ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 408 DE 29 DE ABRIL DE 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais na forma da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município:
Art. 1º. Os servidores municipais efetivos e estatutários, com vínculo ativo, integrantes do quadro do Município de Pedra Preta poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento dos valores referentes ao pagamento de empréstimos pessoais e financiamentos até o limite de 40% (quarenta por cento) sua remuneração em favor de instituições financeiras que tenha firmado convênio, contrato, acordo ou ajustes com esta Municipalidade.
Parágrafo único. Os contratos de empréstimos consignados firmados por servidores efetivos do Município de Pedra Preta junto ao Banco do Brasil poderão ser parcelados em até 96 (noventa e seis) prestações com periodicidade mensal.
Art. 2º. Os limites fixados pelo art. 1º desta Lei poderão ser alterados por Decreto Municipal.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
PAULO HENRIQUE BILINHO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ewerton de Lima Junior
Código Identificador:8489E4C1