A Juíza da Comarca de Lajes, proferiu sentença ajuizada pelo Ministério Público, para que o município aplique, na jornada do magistério público, o cálculo baseado em hora-relógio (60 minutos).
A Justiça determina que a Prefeitura: assegure, o cumprimento integral da carga horária de 30 horas semanais com base na hora-relógio, medida de tempo padrão, na qual uma hora corresponde a 60 minutos.
A decisão judicial saiu na terça-feira (09) e aínda cabe recurso. Se antecipando, o Prefeito Felipe Menezes, esteve em reunião com todos os profissionais da educação, e adiantou quer vai cumprir a decisão o mais rápido possível, causando prejuízo aos professores. A posição do prefeito está sendo repudiado pelo sindicato e profissionais.
Para o SINTE estadual, a questão passa a ser trabalhista “e prejudica a qualidade do ensino”, e defende que o município continue cumprindo a jornada em vigor. “Não vamos atender o que a Secretaria quer impor”.
Entenda:
A primeira interpretação se baseia no critério da hora corrida, onde uma hora de trabalho corresponde a 60 minutos em sala de aula; o segundo considera 50 minutos em sala e outros 10 de planejamento, mesmo com a validade da hora-atividade.
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