Em 02 de junho de 2021, a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Educação do Estado do RN – COOPEDU, assinou um termo aditivo na finalidade da prestação de serviço de profissionais na educação com a Prefeita de Pedro Avelino. O mais grave é que o prefeito sendo advogado sabe que é proibida essa contratação pela súmula 281 do TCU. A publicação no site da femurn foi no dia; 08/06/2021 edição 2540.
O ministério público da Comarca de Lajes não se pronunciou até o momento sobre a prestação de serviços da cooperativa que é irregular.
Em outras cidades como Carnaubais, Ceará Mirim, Ipanguaçu e João Câmara, o Ministério Público recomendou o cancelamento dos contratos com a referida cooperativa e pediu que as prefeituras enviassem a documentação provando a nulidade.
Links do MP
http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/noticias/11406-mprn-recomenda-que-prefeitura-de-ceara-mirim-anule-contrato-com-cooperativa
http://www.mprn.mp.br/portal/inicio/noticias/11407-mprn-recomenda-que-prefeitura-de-carnaubais-anule-pregao-eletronico-e-rescinda-contrato-com-a-coopedu
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