Em sua defesa, Dejerlane e o vice-prefeito alegaram que a ação era desprovida de provas, e que havia lei autorizava as contratações temporárias realizadas. Disseram ainda que as contratações não tiveram caráter político, e que inexistiu abuso de poder ou prática de conduta vedada.
Na decisão, a juíza alegou que “foi demonstrada que a máquina pública foi utilizada para beneficiar os investigados, há que se verificar a regularidade do proceder do candidato, e no caso concreto, toda a análise realizada pelo TCE corroboram a tese de que os dois investigados se utilizaram dos contratos temporários junto a Prefeitura de Pedro Velho, como forma de cooptar votos”.
A dupla foi condenada a pagar uma multa, além de ter o registro de candidatura cassado. Eles ainda ficarão inelegíveis por 8 anos subsequente a eleição de 2020.
Na decisão, a juíza alegou que “foi demonstrada que a máquina pública foi utilizada para beneficiar os investigados, há que se verificar a regularidade do proceder do candidato, e no caso concreto, toda a análise realizada pelo TCE corroboram a tese de que os dois investigados se utilizaram dos contratos temporários junto a Prefeitura de Pedro Velho, como forma de cooptar votos”.
A dupla foi condenada a pagar uma multa, além de ter o registro de candidatura cassado. Eles ainda ficarão inelegíveis por 8 anos subsequente a eleição de 2020.
Nenhum comentário:
Postar um comentário