segunda-feira, 12 de fevereiro de 2024

Lajes - RN: Bloco Bagunça Brasileira desfilou nesse domingo resgatando tradição dos antigos carnavais

Imagens: Cedida 

Nesse domingo, 11, às ruas e avenidas de Lajes, foi palco para um dos blocos mais tradicionais do Folia de Rua e do Carnaval: o Bagunça Brasileira. O bloco reúne a faz um verdadeiro resgate das antigas festas de ruas da cidade.

O bloco Bagunça Brasileira foi criado pela família "Kelé" e tem João Maria Silva - o Leal, como organizado. O grupo reuni além da família, amigo e do povo em geral. A proposta é valorizar o carnaval de rua da cidade. O bloco já tem mais de duas décadas.

Veja algumas imagens:







Carnaval: Nunca se bebeu tanto

Imagem: Reprodução 

As fabricantes de bebidas alcoólicas fazem a festa no Carnaval. Um levantamento da empresa de inteligência de mercado Geofusion mostra que o consumo de álcool durante a folia deverá subir.

No ano passado, os gastos somaram 8,9 bilhões de reais, um salto de 30% sobre o volume de 2021. Já de acordo com projeção da Associação Paulista de Supermercados, a venda de bebidas neste período deve aumentar 5,2% na comparação com o mesmo período do ano passado.

Xerife 

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

Lajes - RN: A Prefeituras recebeu hoje primeira parcela de FPM

Imagem: Produção 

A prefeitura de Lajes começa a sexta-feira de carnaval com a primeira parcela do FPM em caixa. Neste dia 9 de fevereiro, foi depositado o primeiro decêndio de fevereiro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).A cidade recebeu  R$ 1,370 milhão da União.


O valor é quase 128% maior que o último pagamento e tem acréscimo de 116% em relação ao mesmo decêndio de janeiro. O Pagamento é o maior do ano.

Os valores do FPM são repassados todos os meses, a cada 10 dias, e calculados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A parcela de cada município depende do número de habitantes e da renda per capita. 



quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

Lajes - RN: O Bloco do Zé Pereira abre o Carnaval nesta sexta-feira

Imagem: produção 

Realizado pelo carnavalesco Wilson Alves da Luz - 'O Cravina', o Bloco do Zé Pereira abre oficialmente o Carnaval de Lajes nesta sexta-feira, 9.

O evento começa no início da noite, com concentração na praça central da cidade, com animação das bandas com instrumentos de sopro. À meia-noite o bloco do Zé Pereira vai percorrer as principais ruas e avenidas do município, acompanhados de foliões.

História do Bloco Zé Pereira em Lajes 

"O bloco Zé Pereira"  tem nove décadas de cortejo carnavalesco pelas ruas da cidade, com muita alegria e descontração. "O Zé Pereira" foi fundado em 1933, pelo folião, Severino Pereira da Costa, o popular 'Seu Pilão', tornou-se uma festa, principalmente para a família, em uma das maiores manifestações de rua de Lajes. São milhares de pessoas que esperam chegar ao período de Carnaval para liberarem toda sua irreverência e fantasia.


terça-feira, 6 de fevereiro de 2024

TRT-RN: 35 municípios já parcelaram mais de R$3 milhões de suas dívidas com Precatórios

Imagem: Reprodução 

Os prefeitos dos municípios de Caicó, Campo Grande, Campo Redondo e Ceará-mirim terão audiência, agora no mês de fevereiro, com a Coordenação de Precatórios Requisitórios do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), para ajustar as condições de pagamento das dívidas com precatórios que vencem neste ano de 2024.

O TRT-RN já homologou os planos de pagamento de precatórios referente a 35 municípios, num total de R$ 3.391.412,27, para pagamento a 106 credores.

Os planos incluem a assinatura de convênio para desconto mensal de valor na conta do Fundo de Participação do Município (FPM), de forma parcelada, garantindo a quitação integral do débito antes do vencimento.

Confira a lista dos municípios que já parcelaram suas dívidas com precatórios trabalhistas junto ao TRT-RN: Acari, Afonso Bezerra, Água Nova, Apodi, Areia Branca, Assu, Baía Formosa, Bento Fernandes, Boa Saúde, Brejinho, Canguaretama, Guamaré, Ipanguaçu, Itajá, Itaú, Janduís, Lagoa de Velhos, Macaíba, Monte Alegre, Nísia Floresta, Nova Cruz, Parazinho, Pedro Velho, Riacho de Santana, Riachuelo, Santo Antônio, São Fernando, São Gonçalo do Amarante, São Miguel, São Rafael, Sítio Novo, Tangará, Tenente Ananias, Touros e Vila Flor.

Agora RN 


sábado, 3 de fevereiro de 2024

Pedra Preta - RN: Lideranças da oposição no município deixarão o PSDB para se filiar ao MDB

Imagem: Cedida 

Ainda sem candidato a Prefeito definido,  várias lideranças que hoje militam no campo da oposição no município de Pedra Preta, deverão se filiar ao MDB na próxima janela partidária. Entre eles, o ex-vereador Jadson Mendes, os ex-prefeitos Dedé Mendes e Gilvan Mendes, o atual vice-prefeito Adailton Peixoto, o presidente da Câmara, Anttomar Pinto, e as vereadoras Cathirene Teixeira e Iolada Xavier.

A mudança partidária foi anunciada em encontro de lideranças da oposição de Pedra Preta, com o vice-governardor e presidente estadual do MDB, no início da semana.

A expectativa do MDB de Pedra Preta é eleger o prefeito e no mínimo, cinco vereadores nas eleições municipais de 2024. Esse é o compromisso assumido junto ao presidente estadual da legenda, o vice-governador Walter Alves


sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

Lajes - RN: Em nota a Câmara Municipal esclarece e repõe a verdade sobre o processo de impeachment

Imagem: primeira sessão legislativa da Câmara municipal de Lajes - em 2/2/24

Em uma publicação data em 2 de janeiro de 2024, o blog do Bruno Giovanni sem conhecimento de causa público a seguinte matéria - Lajes: Oposição insiste em desrespeitar decisões Judiciais e tenta derrubar o prefeito a qualquer custo.

Em nota, a Comissão Processante da Câmara Municipal de Lajes repõe a verdade e esclarece ao blogueiro, a todos os leitores e a população lajense o cumprimento para apurar as possíveis infrações políticas e administrativa denunciadas.

Veja a Nota  

Em atenção à postagem constante da url https://www.blogdobg.com.br/lajes-oposicao-insiste-em-desrespeitar-decisoes-judiciais-e-tenta-derrubar-o-prefeito-a-qualquer-custo/ a Comissão Processante instituída na Câmara Municipal de Lajes/RN, no estrito e fiel cumprimento do Decreto Lei n. 201/1967, para apurar as possíveis infrações político-administrativas denunciada pelo cidadão ROZENILDO DA SILVA em desfavor do Prefeito Municipal de Lajes/RN, FELIPE MENEZES, vem, com o escopo de repor a verdade esclarecer:

Causa estranheza que a defesa técnica do Exmo. Sr. FELIPE MENEZES não tenha obtido êxito em manter em sigilo e impedir o vazamento de uma decisão judicial prolatada em processo gravado por si como segredo de justiça;

Em verdade, imediatamente após a decisão o Exmo. Sr. Prefeito e/ou seus correligionários cuidaram de espalhar em toda cidade de Lajes o inteiro teor da decisão, destaque-se sigilosa a pedido de sua defesa, fato não realizado quando em primeira instância houve o indeferimento do pedido;

A comissão processante, em verdade não vê qualquer razão para o sigilo judicial indicado no sistema PJe-TJRN pela defesa do Denunciado e por este desprezado, o único propósito, em verdade, é evitar que o Estado Juiz tenha, antes de tomar qualquer decisão, acesso a versão da comissão processo sobre o rito e os atos processuais e, assim, fazer prevalecer, ainda que momentaneamente, a sua versão;

A verdade é que não há qualquer descumprimento de decisão judicial e/ou da lei.

Em cumprimento à decisão judicial divulgada na postagem anterior a Comissão Processante:

a) nomeou em 29/01/2024 um perito dentre os constantes em relação encaminhada ao CRC/RN;

b) determinou que o processo de contratação do perito fosse entregue as partes pelos setores competentes da Câmara Municipal de Lajes/RN no prazo de 24h, o que ocorreu em 30/01/2024, portanto, no prazo estabelecido;

c) na sessão realizada em 29/01/2024 as partes e toda população que assistiu presencialmente ou pelas redes sociais tomou conhecimento que a perícia começaria em 31/01/2024 e o laudo seria entregue até 02/02/2024;

d) em 30/01/2024 a defesa do prefeito indicou 241 (duzentos e quarenta e um) quesitos a serem respondidos pelo perito, bem como profissional assistente técnico;

e) após isso o perito judicial fez contato com assistente técnico indicado e este mostrou-se colaborativo e não ofereceu qualquer resistência ou oposição aos trabalhos periciais;

f) inesperadamente, sem qualquer motivação, e após iniciada a perícia a defesa pediu a substituição do assistente técnico indicado e que já havia tratado a respeito dos trabalhos periciais, inclusive do início dos trabalhos com o perito;

Percebe-se, portanto, que não houve qualquer cerceamento à ampla defesa ou descumprimento de ordem judicial.

Cumpre, ainda, esclarecer que fatos absolutamente incomuns ocorreram no processo em questão, por exemplo:

a) foram indicadas 10 (dez) testemunhas pela defesa e em diversos dela o endereço indicado não era o efetivo/correto endereço, o que causou embaraço aos trabalhos da comissão processante para intimar todos;

b) foram indicados como testemunhas o procurador geral do município e um advogado que prestador de serviços à prefeitura municipal e irmão do advogado de defesa, mas estes jamais foram localizados no Município, nem mesmo na sede da prefeitura ou da procuradoria e tampouco responderam aos e-mails e mensagens whats app enviados(as) pelos servidores da Câmara Municipal para intimações;

c) o procurador geral do município muito embora não tenha sido localizado nas tentativas de intimação como testemunha, tomou assento na mesa colocando-se como defendente do prefeito em sessão da comissão processante;

d) a defesa do Denunciado grava reiteradamente o(s) processo(s) judicial(ais) com sigilo, mesmo o processo na câmara sendo público e inexistindo motivação legal para tal mister;

e) a defesa do Denunciado insiste em distorcer as decisões da Comissão Processante que tem seguido fielmente o disposto no Decreto Lei n. 201/1967;

g) a defesa do Denunciado defende que a perícia técnica deve ser paga pelas partes, e a lei que invoca judicialmente afirma que o requerente deve pagar, mas este jamais tomou qualquer medida a demonstrar o efetivo interesse em pagar pelos serviços, o que jamais seria negado pela comissão processante e/ou pela câmara municipal, posto que implicaria na economia de recursos públicos;

Assim, na certeza de ter esclarecido o fiel e integral cumprimento da lei e das decisões judiciais pela comissão processante, requer-se a publicação da presente nota pública com mesmo espaço e amplitude de divulgação da matéria supra referida.

Joanildo Félix Barbosa da Cruz - Presidente da Comissão








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