quarta-feira, 26 de junho de 2024

Lajes - RN: MP denúncia prefeito por conduta irregular em ano eleitoral

Imagem: Reprodução 

A Promotora de Justiça da Comarca de Lajes, Dra. Juliana Alcoforado de Lucena, após denúncia anônima feita por um popular, entrou com uma ação judicial contra o Prefeito Felipe Menezes acusando de ter cometido conduta vedada em ano eleitoral.

Na ação, o Ministério Público alegou que o Prefeito Felipe, que é pré-candidato à reeleição, “estaria utilizando uma página do Instagram para uso promocional em seu favor, com o intuito de desequilibrar o pleito eleitoral que se aproxima. O candidato estaria realizando a distribuição de casas de caráter social custeadas pelo poder público, com vistas a exaltar suas qualidades de bom administrador, divulgando a entrega de casas populares.” 

Ainda diz a Promotora que “Nessas publicações, foram juntadas fotografias e filmagens dos eventos, as quais comprovam, sem sombra de dúvida, os fatos publicados na referida rede social, especialmente o de que o Representado esteve presente e, com gestual típico de candidato em campanha, discursou no citado evento, realizado para promover a sua candidatura.” 

Em sua representação, a Promotora apontou que “através de redes sociais propaga-se em escala geométrica, atingindo centenas de pessoas em questão de poucos minutos, gerando um efeito multiplicador que prepara os caminhos da campanha eleitoral direta” 

De acordo com ação, o Prefeito incorreu na prática das condutas vedadas tipificadas no artigo 73, inciso IV, da Lei n.º 9.504/97, pois fez uso promocional em eventos de lançamento e distribuição gratuita de bens de caráter social, custeados pelo Poder Público em benefício de sua candidatura ao cargo de Prefeito Municipal em outubro que vem.

É fato público e notório de toda a comunidade lajense que o Prefeito usa a máquina pública para sua promoção pessoal, inclusive isso já foi matéria de denúncia deste Blog em diversas ocasiões.

Se a tese do Ministério Público Eleitoral for acolhida, o Prefeito poderá ser multado em até R$ 50 mil reais. A condução e a decisão final serão da Juíza da 17ª Zona Eleitoral, Dra. Gabriela Marques.


Blog RC 


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