sexta-feira, 13 de maio de 2022

Decreto regulamenta pagamento de R$ 500 para órfãos da pandemia no RN; veja regras

Imagem: Reprodução

O Governo do Rio Grande do Norte regulamentou a Lei Estadual nº 11.047, que instituiu o Programa Estadual de Proteção às Crianças e aos Adolescentes Órfãos de Vítimas da Covid-19, batizado de “RN Acolhe”. Em decreto publicado nesta sexta-feira (13), o Governo estabelece as regras e inicia o cadastro para o pagamento de R$ 500 mensais aos órfãos, que terão direito ao benefício até completarem 18 anos.

Pelo decreto aprovado, têm direito ao benefício jovens em situação de orfandade bilateral, que é quando ambos os pais faleceram, sendo pelo menos um deles em razão da Covid-19, e as crianças e adolescentes que tinham família monoparental e este faleceu em razão da pandemia.

Pelo decreto aprovado, têm direito ao benefício jovens em situação de orfandade bilateral, que é quando ambos os pais faleceram, sendo pelo menos um deles em razão da Covid-19, e as crianças e adolescentes que tinham família monoparental e este faleceu em razão da pandemia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Lajes - RN: Deputado Benes Leocádio participar de janta promovido pela a AMLAP em Brasília

Na noite do dia 20 de maio, o restaurante Coco Bambu, em Brasília, foi palco de um encontro marcante para a política potiguar: o jantar prom...