Imagem: Reprodução
O Governo do Rio Grande do Norte regulamentou a Lei Estadual nº 11.047, que instituiu o Programa Estadual de Proteção às Crianças e aos Adolescentes Órfãos de Vítimas da Covid-19, batizado de “RN Acolhe”. Em decreto publicado nesta sexta-feira (13), o Governo estabelece as regras e inicia o cadastro para o pagamento de R$ 500 mensais aos órfãos, que terão direito ao benefício até completarem 18 anos.
Pelo decreto aprovado, têm direito ao benefício jovens em situação de orfandade bilateral, que é quando ambos os pais faleceram, sendo pelo menos um deles em razão da Covid-19, e as crianças e adolescentes que tinham família monoparental e este faleceu em razão da pandemia.
Pelo decreto aprovado, têm direito ao benefício jovens em situação de orfandade bilateral, que é quando ambos os pais faleceram, sendo pelo menos um deles em razão da Covid-19, e as crianças e adolescentes que tinham família monoparental e este faleceu em razão da pandemia.
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