imagem: Divulgação
O juiz Janilson Bezerra de Siqueira, da 4ª Vara Federal, determinou que o INSS não conceda o benefício da pensão por morte à viúva do empresário Marcos Antônio Braga Ponte, de 60 anos de idade. Ele foi assassinado em 2018 em Natal.
A companheira dele na época do assassinato é apontada pela Polícia Civil como mandante do crime e, mesmo assim, havia conseguido o direito de receber o benefício no mês passado. Ela está presa desde a época do crime e aguarda o julgamento em regime fechado.
Na decisão, o magistrado determina que o INSS “se abstenha de implantar o benefício de pensão” em favor da acusada.
O juiz também cita a lei federal 8.2013/91, que prevê que “perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis”.
Fonte: Jair Sampaio
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