No documento, o governo vai ampliar a partir desta quarta (5) o funcionamento do comércio para os horários entre 5h às 1h do dia seguinte. Os estabelecimentos vão poder ter 70% da ocupação máxima do local.
O decreto também reforça o cronograma para adoção das medidas em seguida:
20 de agosto- funcionamento das 5h às 2h do dia seguinte - 80% de ocupação
3 de setembro - funcionamento das 5h às 3h do dia seguinte - 100% de ocupação
Entre os estabelecimentos liberados para 70% de ocupação estão: centros comerciais, shopping center, galerias e estabelecimentos congêneres; comércio, serviços e turismo; food parks, restaurantes, bares, lojas de conveniência e similares; salões de beleza, barbearias e afins; academias de ginástica, box de crossfit, estúdios de pilates e afins.
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