quinta-feira, 29 de julho de 2021

Ofensa de “calote” no Facebook a cliente de salão de beleza no RN gera condenação

Dona de salão postou foto chamando a cliente de "veaca"

Imagem: Google 

No interior do Rio Grande do Norte, uma profissional especializada no tratamento e corte de cabelos foi processada por uma cliente do salão de beleza na qual presta serviços por ter realizado inúmeras postagens em rede social consideradas injuriosas contra a honra pessoal da consumidora. A prática foi utilizada pela profissional do ramo da beleza para cobrar uma dívida pelo serviço prestado, mas não adimplido pela vítima. Assim, o Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Antônio condenou a ré, que adota nome social, à pena de 70 dias-multa.

De acordo com a queixa-crime, em 20 de maio de 2019, a autora da ação tomou conhecimento por meio de conhecidos, de que a ré teria publicado na rede social Facebook, que a cliente encontrava-se devendo a importância de R$ 200 referente à realização de uma escova progressiva, a qual havia feito há cerca de um ano, expondo-a ao ridículo.

A autora, disse que soube que a ré “tinha postado nas redes sociais, via Facebook, (…) só não me chamou de santa, de caloteira, que eu tinha feito uma progressiva e eu não tinha pago. Sendo que eu procurei, tinha procurado (…) diversas vezes, como eu já tinha relatado aqui e não tinha encontrado (…)”. Narrou a vítima.

Ofensas à honra

Segundo o Juizado Especial Cível e Criminal de Santo Antônio, ao ser analisadas as provas produzidas no processo, ficou constatado que a materialidade delitiva ficou comprovada pelos documentos, prints anexados nos autos, que atestam a ofensa à honra da autora, corroborados pelos depoimentos colhidos em yaudiência de instrução, que dão conta ter havido uma cobrança vexatória à pessoa da cliente da ação judicial.

Agora RN 




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