O texto foi assinado pelo prefeito, Felipe Menezes, após avaliar a permanência do município de Lajes com vários casos da Covid 19 e a ocupação integral dos leitos clínicos disponível na rede municipal de saúde.
Com o novo decreto, todos os segmentos comerciais de Lajes deverão cessar suas atividades às 19h, podendo retornar a partir das 5h do dia seguinte. A partir das 19h, bares, lanchonetes, restaurantes e comércio ambulante, só poderão funcionar no formato de delivery. Atividades esportivas coletivas, recreativas e de lazer, incluindo jogos, também estão proibidas.
Também estão vedadas a realização de eventos, festas e reuniões de qualquer natureza, públicas ou privadas, assim como qualquer tipo de aglomeração em espaços públicos.
Para os estabelecimentos que descumprirem o decreto, haverá advertência e multa, além da responsabilização criminal pelo ato. A equipe sanitária municipal já começou a fiscalização e poderá agir, imediatamente, com o suporte da Polícia Militar.
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