O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu duas novas recomendações destinadas a prefeitos e vereadores de municípios potiguares para que respeitem rigorosamente os termos estabelecidos na Lei n. 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições.
Entre as principais orientações destacadas pelo MPRN, estão a proibição de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, exceto nos casos de calamidade pública ou programas sociais autorizados legalmente. A utilização promocional desses recursos em favor de candidatos, partidos políticos ou coligações é estritamente proibida.
Além disso, as recomendações alertam para a necessidade de não ceder ou utilizar bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública em benefício de candidaturas, salvo para a realização de convenções partidárias. Também são abordadas restrições quanto ao uso de materiais ou serviços custeados pelos governos que excedam as prerrogativas estabelecidas pelos regimentos internos dos órgãos públicos.
O MPRN ainda enfatiza a limitação de despesas com publicidade institucional no primeiro semestre do ano eleitoral, bem como a proibição de revisões gerais da remuneração dos servidores que ultrapassem a recomposição da perda do poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
Fonte: Xerife