Auxílio-doença, acidente de trabalho, aposentadoria por invalidez e pensão por morte estão entre eles. Veja como pedir
AUXÍLIO DOENÇA: o benefício é devido ao trabalhador que precisa se ausentar do trabalho por mais de 15 dias em decorrência da doença. Para ter o direito, a incapacidade temporária deve ser constatada por perícia médica.
A advogada Daniela Castro acrescenta que o segurado precisa comprovar a carência mínima de 12 contribuições para ter direito de pedir o auxílio-doença. “O trabalhador também precisa ficar atento às contribuições pagas pelos empregadores para que o benefício não seja negado, em caso de necessidade futura, por falta de pagamento por parte da empresa”, diz Daniela.
Como pedir: o segurado pode agendar a perícia presencial em uma das agências do INSS que estiverem prestando este serviço, pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS. E é bem simples, basta criar um cadastro e senha.